eSocial - Ficção ou Realidade
Por: eSocial
16/10/2017
O texto abaixo foi endereçado a Órgão Públicos mas os questionamentos valem para as empresas em geral.
Estamos cada vez mais próximos da entrada em vigor da obrigatoriedade do envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelo ESOCIAL e pela EFD-REINF.
Depois de muitas prorrogações de cronograma, depois de várias versões dos manuais, o tempo do eSocial entrar em vigor e substituir outras obrigações fiscais dos órgãos públicos se aproxima.
VOCÊ ESTA PREPARADO, SEU ÓRGÃO ESTA SE PREPARANDO, VOCÊ ESTA SE PREPARANDO?
1 – Você já qualificou seus servidores?
2 – Você já realizou diagnóstico no seu órgão para ver se você cumpre a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal na integra?
3 – Você já montou equipes para analisar layouts, solucionar demandas do diagnóstico, entre outros pontos?
4 – Você já ‘verificou se cumpre a Lei 11788, Lei que regra a contratação de estagiários?
5 – Seus cargos são todos compatíveis com os CBOS?
6 – Você já está em contato com a empresa que fornece os softwares para seu órgão para ver quando terá ele pronto para fazer os envios dos arquivos de testes?
7 – Você já verificou se tem todos demonstrativos ambientais exigíveis para os órgãos públicos atualizados?
8 – Você já conferiu a parametrização das verbas da folha para ver se a tributação da contribuição previdenciária, do imposto de renda e do FGTS está correta?
9 – Você já verificou se o s cadastros de seus servidores estão completos?
10 – Você já teve contato com os layouts do esocial para saber que informações você irá necessitar?
11 – Você verificou seus processos para ver se estão funcionando corretamente. Se tem responsáveis e prazos definidos?
12 – E os procedimentos internos do órgão foram adaptados as necessidades da legislação e do esocial?
13 – Você já leu o manual do esocial, o layout e os arquivos de tabela?
14 – Todos os setores do seu órgão já estão informados do que é o esocial e qual a necessidade?
15 – Já foram previstos treinamentos para seu pessoal sobre o esocial?
16 – Já foram sensibilizados os gestores e informados da importância do esocial?
17 – Os gestores já sabem que tem que prever recursos no orçamento para atender demandas da legislação e do esocial?
18 – Todos estão cientes de que se não providenciarem, se não se inteirarem de todas essas demandas que o esocial vem trazendo estarão expondo seu órgão público, sua entidade a riscos de multas, autuações, trancamento de negativas e de repasses de recursos, apontamentos do Tribunal de Contas, autuação da Receita Federal, do Ministério do Trabalho e outros?
19 – Você sabia que o esocial vai impactar principalmente a folha de pagamento mais vai demandar envio de arquivos de outros setores também como a Tesouraria, compras, contabilidade, jurídico?
20 – Você sabia que junto com o Esocial entra em vigor o EFDReinf que é a declaração de informação de retenções previdenciárias e de imposto de renda de pessoas jurídicas prestadoras de serviços e também de algumas situações de pessoas físicas?
21 – Sabia que na EFDReinf você terá que informar os dados das retenções de contribuição previdenciária de 11% e de 3,5%, como nome da empresa prestadora, cnpj, numero da nota fiscal, valor do serviço prestado, valor da retenção efetuada, valor das deduções de matérias, equipamentos, vale transporte e vale alimentação utilizadas para abater do valor bruto da nota fiscal e formar a base de cálculo da retenção?
22 – Você sabia que teremos ainda a DCTF WEB onde o contribuinte (órgão público) vai gerar as guias para recolhimento da contribuição previdenciária e dos imposto de renda retido na fonte?
23 – Você sabia que as guias do FGTS serão geradas no portal do conectividade social da Caixa?
24 – Você sabia que os fundos públicos serão informados no mesmo esocial do órgão público a que ele é vinculado, como estabelecimento dos mesmos.
25 – Você sabia que não vai mais existir GPS – Guia de recolhimento de contribuição previdenciária. Todos os tributos administrados pela Receita Federal serão recolhidos em DARF – Documento de arrecadação de receitas federais.
Fonte: Luis Fernando Ramos - Consultor IGAM
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